O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, anunciou nesta quinta-feira a extensão do pagamento para 216,5 mil pessoas no país que não constavam da lista inicial, publicada em março. No Rio Grande do Sul, serão 12.777 beneficiados.
A medida vai beneficiar os trabalhadores demitidos nos meses de Dezembro/2008 e Janeiro/2009, que normalmente iriam receber de três a cinco parcelas do seguro, devem receber entre cinco e sete parcelas.
A medida será encaminhada para aprovação pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e a expectativa é de aprovação já na semana que vem.
A medida vai beneficiar os trabalhadores demitidos nos meses de Dezembro/2008 e Janeiro/2009, que normalmente iriam receber de três a cinco parcelas do seguro, devem receber entre cinco e sete parcelas.
A medida será encaminhada para aprovação pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e a expectativa é de aprovação já na semana que vem.
2 comentários:
Eu,fui demetida no mês de fevereiro, presisamente no dia 03-02-09 eu também não tenho direito há esse benefisio que o governo está dando de duas parselas há mais. Eu também tenho uma reclamação a falar desdo dia 03-02-09 eu fiquei desempregada e fui reseber a primeira parsela do meu seguro desemprego no mês passado o que eu faso. maria do socorro .
Pois é Maria do Socorro, as parcelas a mais só foram consedidas aos demitidos em Dezembro de 2008 e Janeiro de 2009. Os demitidos em outro período, como é o seu caso,obedecem as regras normais da assistência financeira que é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:
•três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
•quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
•cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.
Quanto ao prazo da disponibilização da primeira parcela, o tempo de demanda é de aproximadamente 60 dias pois o requerimento passa por processos de pré-triagem, triagem e pós-triagem, até que seja aceito.
Boa sorte espero ter sido útil.
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