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25 de mai. de 2009

Juiz nega pedido de prisão para 15 assaltantes

Da ZH:

A Justiça de Canoas indeferiu pedido de prisão preventiva contra 15 suspeitos de envolvimento em suposta quadrilha de furto de caminhões, alvo da Operação Tentação, deflagrada pela Polícia Civil na manhã desta segunda-feira, porque os presídios gaúchos estão lotados. Por isso, foram cumpridos somente mandados de busca e apreensão. A decisão deixou frustrado o delegado Heliomar Franco, da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos.
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— Nos sentimos inconformados com a decisão, mas temos que cumpri-la. Os indivíduos continuarão em liberdade — declarou.
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O delegado citou o "escárnio" da suposta quadrilha, ao furtar os veículos e depois ligar para os proprietários e pedir o pagamento de resgate. A explicação do juiz da 4ª Vara Criminal de Canoas, Paulo Augusto Oliveira Irion, para não conceder os mandados de prisão é de que o crime foi cometido "sem violência ou grave ameaça". (leia a matéria na íntegra)
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Como explicar à sociedade, que um bandido cumprindo pena em regime semi-aberto (dois dos quinze) volte a prisão somente para dormir. Ele deveria perder o direito ao privilégio. Este juiz está autorizando a bandidagem a cometer todo tipo de crime, desde que não use violência. Vejam a foto, só o fato do ladrão apontar uma calibre 12 em direção a sua vítima já é uma tremenda violência. Ou não é?
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Esta impunidade tem que acabar.

Um comentário:

Anônimo disse...

Dá vontade de pedir socorro. Como é que um juiz nesta hora pode pensar no bem estar do bandido? O que ele quer? Vai esperar que um desses vagabundos mate alguém? Como é que fica o policial que se arriscou para investigar o caso, gastou dinheiro público deu seu sangue para cumprir seu dever. A sociedade quer uma explicação. Juiz solta ladrão e condena a população a viver encarcerada dentro de casa.