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29 de jan. de 2009

Pelotas em Estado de Emergência

O prefeito em exercício de Pelotas, Fabrício Tavares assinou decreto hoje (29) à tarde decretando situação de emergência no município. A medida considera a ocorrência de “alta precipitação pluviométrica” em Pelotas nos dias 28 e 29, “cujo acúmulo repentino de água trouxe as seguintes conseqüências ao Município”:

1 –grave comprometimento do abastecimento de água potável devido ao alagamento da Estação de Tratamento do Sinotti e da Estação de Tratamento do Moreira, que representam aproximadamente 45% (quarenta e cinco por cento) do abastecimento total do Município;

2 -a enxurrada destruiu parte do sistema viário, danificando pontes e estradas principalmente na área rural do Município de Pelotas;

3 -como conseqüência desse desastre natural, resultaram danos materiais e prejuízos econômicos e sociais à população de Pelotas conforme consta no Formulário de Avaliação de Danos, em anexo a este Decreto;

4 -de acordo com a Resolução nº 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil – Condec, a intensidade do desastre foi disseminada como de nível III, concorre como critérios agravantes da situação de anormalidade, o crescimento da cidade nas últimas décadas, ocupada por grande número de edificações em áreas de risco de inundações;

Em função desta conjuntura, o prefeito em exercício decreta:

-Fica declarada a existência de situação anormal provocada por evento e caracterizada como Situação de Emergência no Município de Pelotas.
-Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, anexos a este Decreto.
-Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – Comdec e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre.
-Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
-Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da Comdec.De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente:
–Penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas;
–Usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.
-Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

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