Pesquisa personalizada

2 de mar. de 2009

DIT - somente via internet



Desde 1º de março de 2009, é obrigatório o preenchimento e envio da Declaração de ITCD (DIT) - Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos pela Internet através do site da Secretaria da Fazenda (WWW.sefaz.rs.gov.br) para fins de obtenção da avaliação de bens e emissão de Certidão de Situação Fiscal.

Somente serão atendidos no balcão das repartições fazendárias quando ocorrerem os seguintes casos: a senha para o primeiro acesso ainda não tenha sido disponibilizada; haja restrição técnica à utilização da DIT; o processo já tenha avaliação de bens ou informação da Receita Estadual; o processo necessite de avaliação judicial; e o advogado, justificadamente, solicite a dispensa.

Nenhum comentário: