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21 de jan. de 2010

Liminar suspende inscrições do concurso para Oficiais de Justiça


Uma decisão judicial impediu a abertura das inscrições do concurso do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), prevista para esta quinta-feira (21).

 A liminar foi concedida atendendo a um pedido da Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul (Abojeris) e da Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra), que argumentaram o descumprimeno da Resolução CNJ 48/2007 que determina nível superior para a carreira de Oficial de Justiça.

A decisão  do conselheiro Jefferson Kravchychyn, membro do CNJ, suspende as inscrições até a apreciação do mérito pela entidade.

Em  maio de 2009, uma liminar suspendeu, pelo mesmo motivo, outra seleção para oficial de justiça. Na época, 12 mil candidatos já haviam feito a inscrição para disputar as quatro vagas oferecidas. Nas informações prestadas ao CNJ, o TJRS argumentou que a Lei Estadual nº 11.291/98, que define a carreira dos oficiais de Justiça, estabelece diploma de nível médio para exercer a profissão.

Além disso, o tribunal afirmou que a alteração dos requisitos de escolaridade acarretaria aumento na despesa com pessoal e que não havia previsão orçamentária para isso. A reabertura das inscrições foi anunciada uma semana depois pelo tribunal, após decisão final do plenário do CNJ.

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