O Tribunal Regional Federal da 4ª Região aceitou o agravo de instrumento impetrado advogado Fabio Medina Osório, decidido, por unanimidade, excluir o nome da governadora Yeda Crusius da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF em agosto. Os desembargadores entenderam que, como agente político, a governadora só pode ser julgada pela Assembleia Legislativa por crimes de responsabilidade. O Ministério Público poderá recorrer da decisão no STJ.
O TRF também decidiu pelo desbloqueio total dos bens dos deputados Luiz Fernando Záchia (PMDB) e José Otávio Germano (PP) e a liberação parcial dos bens do ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado João Luiz Vargas.
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