A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (10), instrução normativa para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, ano-calendário 2009. Este é o último ano em que a declaração pode ser feita em formulário de papel.
As entregas da declaração vão de 1º de março até 30 de abril. A multa para quem não entregar dentro deste período vai de R$ 165,74 a mínima, até a máxima de 20% do imposto devido.
Quem deve declarar o imposto de renda?
Todos os contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08. No caso dos contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ficam obrigados a declarar se esse valor ultrapassar R$ 40.000,00. Se o contribuinte optar pelo desconto simplificado na declaração, o valor limite para usar o modelo ficou em R$ 12.743,63. O valor implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração.
A Receita anunciou que para 2011 novas regras serão uutilizadas para a declaração de ajuste, ficando o limite mínimo de renda anual para obrigatoriedade de entrega de declaraçao estipulado em R$ 22.487,25.
Além das mudanças previstas para este ano, a Receita Federal também anunciou alterações nas regras para a declaração de ajuste de 2011. Segundo Joaquim Adir, o limite mínimo de renda anual para a obrigatoriedade de entrega da declaração vai saltar dos R$ 17.215,08 previstos na declaração de 2010 para R$ 22.487,25 na de 2011.
Outra mudança anunciada para o ano que vem foi a eliminação da possibilidade de entrega das declarações em formulário de papel, todas deverão ser feitas via internet ou em disquetes.
A partir de agora, o contribuinte brasileiro ou estrangeiro que passa a ter visto definitivo em outro país e que se considerar residente no exterior, deixando de ser contribuinte no país, terá que pagar o imposto exclusivo na fonte de 25%, mas fazer a declaração anual a partir de abril 2011, como todos os brasileiros.
O contribuinte terá que informar à Receita antecipadamente, até fevereiro, os bens que está deixando e os seus dependentes e que passou a ser residente no exterior.
Dúvidas com relação ao Imposto de Renda/2010, poderão ser tiradas clicando AQUI>
Um comentário:
O Leão.... ahhhh esse Leão!!!!
Consultando meu CPF por curiosidade na página da Receita,descobri que teria direito a uma restituição, procurei o BB, o atendente me encaminhou para o prédio da receita e assim o fiz, o funcionário queria saber o ano que se referia a tal restituição, indignada pergunte-lhe: - pelo meu CPF o sr.não tem como consultar??? então com tamanha boa vontade(sexta-feira véspera de carnaval)o cidadão procurou e achou,claro, R$ 53,60 referente ao ano de 2000, e o valor já foi recolhido aos cofres da receita.
Como assim????? o contribuinte ter direito a uma restituição,não é avisado, por isso não foi retirado o referido valor e então retorna à receita????? Se o contribuite não faz uma declaração correta, paga multa e não é pouco. Por que o contribuinte não é avisado que tem direito a uma restituição???? Se para cobrar, a receita sabe o endereço, tem que saber tb. para restituir, é um direito de todos.
Será quemeu dinheirinho foi para reforçar o mensalão? O funcionário da Receita disse-me que não recebo mais esse dinheiro, pois fica 1 ano no banco a disposição do contribuinte e já se passaram 10 anos. NÃO ME INTERESSA, TEMOS QUE SER AVISADOS, se não formos avisados como saberemos?
Postar um comentário