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31 de jul. de 2010

Nova legislação regulamenta mototaxi

O Governo do  estado publicou no Diário Oficial, portaria detalhando alguns procedimentos para registro de motocicletas de aluguel (motofrete, moto taxi). De acordo com o Detran/RS, a Portaria 263/10 revoga a anterior (240/10) e disciplina a aplicação da Lei 12.009/09, relativamente à autorização municipal para o exercício da profissão.

De acordo com a publicação, o documento para o registro deve estar em nome de pessoa física (proprietário, arrendatário, comodatário ou locatário do veículo). Nos casos em que a autorização municipal para a atividade for em nome de pessoa jurídica, deve ser apresentada a Carteira de Trabalho ou contrato de trabalho (original e cópia), comprovando o vínculo. Se for arrendamento, comodato e locação, também deverão ser registrados os dados do proprietário.

A Portaria também estabelece os procedimentos no caso de o profissional exercer a atividade em mais de um município. Nessa situação, deverão ser expedidas tantas autorizações quantos forem os municípios onde se exerce a profissão. Assim, a autorização expedida pora uma cidade só valerá nesta cidade.

Regularização
Para fazer o registro, o profissional deve dirigir-se a um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) munido de documento de transferência do veículo (CRV), documento de identidade, e comprovante regularização do exercício da atividade emitido pelo município (alvará, ofício, certificado, carteira, ou similar). Para ser registrada na categoria aluguel (motofrete), será exigido, no momento da inspeção, somente dispositivo de transporte de cargas (baú com faixas reflexivas). O protetor de motor mata-cachorro e aparador de linha antena corta-pipas somente serão exigidos quando forem regulamentados pelo Contran.

O CRVA emitirá então a Autorização para Circular - motofrete, que deverá ser apresentada aos órgãos de fiscalização de trânsito junto com o documento do veículo. Essa autorização deve ser renovada semestralmente, mediante comprovante de vistoria dos equipamentos obrigatórios e de segurança, e comprovação de regularidade perante o município. Para circular, o motoboy deve ainda estar com capacete e colete de segurança dotados de dispositivos retrorrefletivos.

Segundo especialistas no assunto, considerando que o artigo oitavo da lei, prevê que a adequação das medidas legais, deverá ocorrer em até 365 dias, contados da regulamentação pelo Contran, o prazo para a adaptação é junho do próximo ano. “Somente a partir de 13 de junho de 2011 é que as novas exigências começaram a ser fiscalizadas”.


 

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