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21 de mar. de 2010

Consulta paga, meio caminho para sonegação.

Cliente de certo cardiologista famoso de Pelotas quase enfartou ao saber que a consulta no valor de R$ 200,00 teria um acréscimo de 40% em função do recibo de consulta.

Prática comum no meio, a cobrança do recibo é ilegal e está diretamente ligada à sonegação fiscal.

Todo o cliente (paciente) tem direito a receber um orçamento prévio do serviço que será prestado e dele devem constar: o valor dos honorários; o preço dos materiais a serem empregados; as condições de pagamento (ou seja: se é à vista, parcelado, com ou sem entrada etc.); as datas de início e término do serviço ou a previsão da necessidade de sua continuidade; e o prazo de validade do orçamento. Se o orçamento não falar do prazo de validade, ele valerá por dez dias. Após a sua aprovação, não pode ser alterado. Além disto, todo pagamento deve ser feito contra a entrega de recibo. Este tem que ser discriminado, apresentando separadamente honorários médicos, honorários de outros profissionais, despesas de estada, uso de equipamentos, gastos com medicamentos etc...

Lembramos aos profissionais da área  que não emitir comprovantes ou não declarar o pagamento por procedimentos de saúde se configura crime contra a ordem tributária. A pena para este tipo de crime é de 2 a 5 anos de prisão e mais uma multa. Cobrar a mais do que foi contratado configura em prática abusiva prevista na Lei 8078 - art. 39º inciso "X".

Não esqueça disso doutor, seu próximo paciente pode não ser tão bonzinho assim.

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