Em 2008, doze empresas foram beneficiadas pela Lei 5.100/2005, que garante descontos e isenções em taxas e impostos municipais. Neste ano, somente em janeiro três empresas locais requisitaram os benefícios, e foram atendidas. O projeto se chama Programa para o Desenvolvimento de Emprego e Renda, o objetivo é a atração de empreendimentos e geração de empregos. Os beneficiados recebem descontos que podem chegar a 100% em taxas municipais, ISSQN, IPTU, ITBI, até 30% na tarifa da água, e devolução de até 15% do ICMS recolhido, os prazos vão de 6 a 10 anos. Os benefícios se estendem a doação de terrenos do município, drenagem, terraplanagem, limpeza e preparação de terreno, condições de trafego e acessos.
Em contrapartida, as empresas se comprometem em gerar empregos de acordo com a natureza do empreendimento, utilizar matéria-prima local, insumos de empresas locais, que os empreendimentos se destinem à satisfação de necessidades da população de baixa renda, tragam inovações tecnológicas, respeitem o meio ambiente e preservem o patrimônio cultural.
Esta lei é muito boa para atrair empreendimentos. Agora, como é que empresas que já estão estabelecidas em nossa cidade há anos, e que não têm projetos de expansão ou de geração de empregos que sejam de conhecimento público, podem requisitar os benefícios da lei.
A lei 5.100, prevê a formação de uma câmara normativa formada por 17 representantes de entidades locais, que fiscalizariam o cumprimento das exigências legais.
Será que estão fiscalizando?
Em contrapartida, as empresas se comprometem em gerar empregos de acordo com a natureza do empreendimento, utilizar matéria-prima local, insumos de empresas locais, que os empreendimentos se destinem à satisfação de necessidades da população de baixa renda, tragam inovações tecnológicas, respeitem o meio ambiente e preservem o patrimônio cultural.
Esta lei é muito boa para atrair empreendimentos. Agora, como é que empresas que já estão estabelecidas em nossa cidade há anos, e que não têm projetos de expansão ou de geração de empregos que sejam de conhecimento público, podem requisitar os benefícios da lei.
A lei 5.100, prevê a formação de uma câmara normativa formada por 17 representantes de entidades locais, que fiscalizariam o cumprimento das exigências legais.
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