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27 de out. de 2010

Dívidas com o SANEP poderão ser quitadas

Abatimentos totais de juros devidos e parcelamentos com percentuais vantajosos de descontos são algumas das condições que o pelotense terá à disposição para quitar suas pendências com o Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (Sanep). A Lei 5.730, do último dia 22, que criou o Programa de Regularização Tarifária no âmbito da Autarquia, já está em vigor e as negociações dos débitos em dívida ativa começam na próxima segunda-feira.

Por meio do Programa de Regularização Tarifária do Sanep, os usuários dos serviços disponibilizados poderão negociar ou renegociar os seus débitos com o Sanep. Diferentemente dos parcelamentos convencionais, o programa oferece novos prazos e percentuais de descontos para a quitação. Inclusive, poderão ser transferidos para o Programa eventuais saldos de parcelamento em curso.

Uma da exigências para aderir às novas condições é estar em dia com 2010 ou apresentar um cálculo das negociações anteriores. O Programa que, incialmente, se encerra em 10 de novembro, poderá ser estendido até o final de ano, caso o Executivo apresente um projeto de lei prorrogando as datas. 
    
De acordo com dados dos últimos meses, a inadimplência na Autarquia oscila em torno de 15,3% do total de 90.498 ligações, e a expectativa é de arrecadar em torno de 10% da dívida total, algo próximo de R$ 6 milhões. Atualmente a cidade conta com 112.624 economias (imóveis abastecidos) e uma emissão mensal de 87.452 contas.

O Saldo devedor parcelado será convertido em Unidade de Referência Municipal (URM - hoje R$ 68.06). O atraso no pagamento das parcelas superior a 60 dias implicará na suspensão do usuário do Programa e na perda dos benefícios da negociação. Os interessados devem procurar o Sanep, na esquina da Félix da Cunha com Sete de Setembro, das 8h às 14h.

         Condições
Pagamento em cota única – desconto de 100% nos juros devidos;
Parcelamento em até 06 vezes – desconto de 80% dos juros devidos;
Parcelamento em até 12 vezes – desconto de 70% dos juros devidos;
Parcelamento em até 24 vezes – desconto de 50% dos juros devidos;
Parcelamento em até 36 vezes – desconto de 40% dos juros devidos;
Parcelamento em até 48 vezes – desconto de 30% dos juros devidos.
   

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