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19 de fev. de 2012

Quem está barrado pela Lei do Ficha Limpa

Severino Cavalcanti (PP-PE)- Então presidente da Câmara, Severino Cavalcanti (PP-PE) renunciou ao mandato de deputado por conta da denúncia do empresário Sebastião Augusto Buani, dono do restaurante Fiorella. Buani disse que pagava um “mensalinho” de R$ 10 mil, para Serverino em 2002 e 2003, quando ele ocupava a primeira-secretaria da Casa. Na ocasião, um grupo de partidos entrou com representação contra ele, que então era presidente da Câmara, no Conselho de Ética. Segundo a Lei da Ficha Limpa, quem renunciou para não ser cassado está inelegível por um período de oito anos após o final do mandato do qual abriu mão. O mandato de Severino ia até 31 de janeiro de 2007. Assim, ele está inelegível até 2015. 

Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)- Dono da maior votação ao Senado pela Paraíba, o tucano teve o registro de candidatura indeferido por conta de uma condenação sofrida no TSE por abuso de poder econômico e político. A denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou, na época, que Cunha Lima teria distribuído cheques para cidadãos de seu estado, por meio de um programa assistencial mantido pela Fundação Ação Comunitária (FAC), instituição ligada ao governo do estado. No julgamento realizado na época, os advogados do tucano argumentaram que ele não poderia ser cassado por causa do programa social. Ele foi enquadrado na alínea D da lei, que prevê oito anos de inelegibilidade para quem for condenado pela Justiça Eleitoral em processos de abuso de poder. De acordo com a ficha limpa, ele está inelegível até 2014. Cunha Lima, no entanto, permanece no Senado, já que as regras de inelegibilidade não valeram para a eleição passada. 

Natan Donadon (PMDB-RO)- Segundo mais votado dentro da coligação peemedebista, Natan Donadon foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) acusado de desviar dinheiro da Assembleia Legislativa de Rondônia por meio de uma licitação fraudada. Continua no mandato, mas ficará inelegível para as próximas eleições.

Paulo Octávio (sem partido-DF)- Com a prisão do então governador do Distrito Federal José Roberto Arruda em fevereiro de 2010, Paulo Octávio assumiu interinamente a chefia do Executivo local. Logo depois, a seção brasiliense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) entrou com um processo por crime de responsabilidade na Câmara Legislativa. Após a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa aceitar o pedido de impeachment, Paulo Octávio renunciou ao cargo em 23 de fevereiro. Assim, Paulo Octávio está inelegível até 2018. 

Joaquim Roriz -  Então senador, Roriz renunciou em 2007 depois que foi acusado de negociar uma partilha irregular de R$ 2,2 milhões com o presidente do Banco Regional de Brasília (BRB). Por conta da denúncia, o Psol entrou à época com representação contra Roriz, e ele preferiu desistir do mandato a enfrentar o processo de cassação. Por conta dessa renúncia, Roriz fica inelegível até 2023.

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