Nem mesmo os meus quase 1m90 de altura e meus 110 kg de massa corporal foram suficientes para intimidar os valorosos cabos eleitorais que trancavam a passagem da calçada da Av. Bento Gonçalves esquina Gen. Osório. Tentei de um lado, tentei de outro, mas o máximo que consegui foi uma encarada nos olhos (e não era paquera) de uma moça 30 cm mais baixa e uns 10kg mais gorda que eu. Desisti e fui obrigado a passar por entre os carros correndo o risco de ser atropelado em pleno horário de "rush" às 18hs de sexta-feira.
Eu já havia decidido não passar mais pela Bento depois dás 17 horas. Mas na sexta-feira, por distração, não desviei e entrei neste congestionamento de bandeiras e placas, um total desrespeito aos cidadãos e às regras definidas pelo TSE para essas eleições (Art. 11, § 4º).
Para relembrar aos coordenadores de campanha, publico abaixo o que pode e o que não pode fazer em matéria de propaganda política segundo às regras do TSE:
- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autoriza a propaganda eleitoral na internet e nas ruas. Todos os cidadãos podem participar da campanha na internet, mas devem se identificar corretamente e dar direito de resposta caso algum candidato, partido ou coligação se sinta atingido.
- Os candidatos poderão enviar e-mails para endereços cadastrados gratuitamente, mas caso o destinatário solicite seu descadastramento da lista de endereços, deve ser atendido no prazo máximo de 48 horas.
- Na internet, está proibido qualquer tipo de propaganda paga. É proibida, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas e oficiais.
- Será permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material e bandeiras em vias públicas, que podem ser colocados a partir das seis horas da manhã e retirados antes das 22 horas, sempre tomando cuidado para não dificultar a passagem dos pedestres.
- Estão proibidas pichações, inscrições a tinta, colagem de cartazes, colocação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens públicos como postes, viadutos, passarelas e pontes, inclusive, em árvores e jardins públicos ou tapumes de obras ou prédios públicos.
- A propaganda também está proibida nos bens de uso comum como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, mesmo que sejam de propriedade privada.
- A realização de comícios com aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, passeatas, carreatas e reuniões públicas é permitida entre 8 horas e meia-noite. O uso de alto-falantes deve respeitar o horário das 8 às 22 horas e manter distância de, no mínimo, 200 metros de hospitais, escolas, igrejas e teatros, que estejam funcionando.
- É proibida a realização de showmícios ou evento semelhante para a promoção de candidato, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.
- As emissoras de rádio e televisão estão impedidas de veicular propaganda política, inclusive paga, ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato ou partidos.
- A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário gratuito.
- A imprensa escrita pode emitir opinião favorável a candidato. No entanto, a matéria não pode ser paga.
- Está vedada a distribuição de brindes, como por exemplo, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, ou quaisquer outros bens ou serviços.
- Os outdoors continuam proibidos.
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