Depois de receber uma enxurrada de anúncios em minhas mídias sociais, recebi por várias vezes um que chamou a atenção. Tratava-se de um anúncio do Banco do Brasil oferecendo a abertura de uma conta digital, sem toda aquela burocracia bancaria,
O marketing era perfeito, chamava a atenção de qualquer um. Para quem já havia tido conta em quase todos os bancos brasileiros, faltava uma, a do Banco do Brasil.
Então fui seguindo cada um dos 8 passos que o aplicativo recomendava. Mas não passei do segundo, ali encontrei uma barreira que não esperava encontrar em um órgão Federal, o "etarismo".
O etarismo envolve estereótipos e uma visão preconceituosa em relação as pessoas. Ele se refere a discriminação e preconceito às pessoas com base em sua idade. O etarismo contribui para a segregação da população e está vinculado a padrões sociais estabelecidos na sociedade, como a valorização da produtividade e da juventude, bem como o acesso desigual às novas tecnologias. É uma forma de discriminação que se baseia na ideia de que a idade avançada é um fator negativo ou inferior, levando a estereótipos negativos, tratamento injusto e exclusão social.
Cabe lembrar aos marketeiros do BB o que diz a Lei 10.741/2003, também conhecida como Estatuto do Idoso, em seu artigo 96, que descreve o delito de discriminação contra idoso. A pena prevista é de 6 meses a 1 ano de reclusão e multa.
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
§ 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
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